Você sabe o que fazer em casos de falta de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)?
O Poder Público é responsável por editar uma relação de medicamentos essenciais, a qual é chamada de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O documento é publicado pelo Ministério da Saúde e editado a cada dois anos, fornecendo aos cidadãos atendidos pelo SUS um amplo acesso aos medicamentos.
Ocorre que, por diversas vezes, mesmo que o cidadão possua o direito, há falta de medicamentos nas Secretarias da Saúde, não sendo garantido o acesso ao mesmo.
O que fazer quando há falta de medicamentos nas Secretarias de Saúde?
A falta de medicamentos nos centros de distribuição ocasiona sérios prejuízos e riscos à saúde dos pacientes, os quais não podem aguardar a burocracia do Poder Público no fornecimento de um bem essencial para sua vida.
Quando o Poder Público não fornece os medicamentos em tempo hábil, o cidadão pode recorrer à Justiça para que lhe seja fornecido o medicamento em falta, visando a garantia da vida e da saúde.
Em recente decisão liminar, o Judiciário Gaúcho analisou o caso em que o medicamento havia sido deferido de forma administrativa, entretanto não havia medicação em estoque, deferindo assim o pedido liminar:
“No presente caso, em consulta ao Sistema AME, verifico que o medicamento postulado se encontra deferido ao autor de forma administrativa. Contudo, não há medicação em estoque, o que impossibilitou a retirada do fármaco neste mês. (…) Dessa forma, assegurado o direito da parte autora em ter a sua saúde resguardada e comprovada a necessidade que possui em receber a medicação na dosagem postulada, de modo a permitir o seu tratamento, tenho, em cognição sumária, que é caso de deferimento da tutela pretendida.”
Assim, é assegurado ao cidadão o acesso aos medicamentos. Caso esse direito seja violado, é recomendado recorrer à Justiça para que lhe seja garantido o acesso ao medicamento.
O fornecimento de medicamentos é um dever do Poder Público
A saúde é responsabilidade do Estado, direito este protegido pela Constituição Federal de 1988.
O Poder Público tem o dever de fornecer os medicamentos necessários para o tratamento à Saúde, sendo editada uma relação de medicamentos (RENAME), a qual é atualizada a cada dois anos pelo Ministério da Saúde.