RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. BURACOS. MÁ CONSERVAÇÃO. FALTA DE SINALIZAÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.004593-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
ADVOGADO : Renato Ferreira Morettini e outros
APELADO : COM/ DE BEBIDAS MADRID LTDA/
ADVOGADO : Flavio Braga Pires

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. BURACOS. MÁ CONSERVAÇÃO. FALTA DE SINALIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. COMPROVAÇÃO. ACOSTAMENTO.

1.- Sendo a responsabilidade civil objetiva (art. 37, § 6º, da CRFB), há que se comprovar o dano decorrente da falta do serviço, no caso, manutenção da estrada e o nexo causal entre eles.

2.- As provas demonstram a existência de buracos, na proporção descrita à inicial, na extensão da pista e no trecho do acidente, ou seja, todas as provas corroboram as afirmações de precariedade da rodovia.

3.Incomprovada a culpa concorrente do autor, e configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão estatal, não há como se afastar a responsabilidade de indenizar do DNIT.