RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. BURACOS. MÁ CONSERVAÇÃO. FALTA DE SINALIZAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.004593-6/RS
RELATORA | : | Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA |
APELANTE | : | DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT |
ADVOGADO | : | Renato Ferreira Morettini e outros |
APELADO | : | COM/ DE BEBIDAS MADRID LTDA/ |
ADVOGADO | : | Flavio Braga Pires |
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. BURACOS. MÁ CONSERVAÇÃO. FALTA DE SINALIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. COMPROVAÇÃO. ACOSTAMENTO.
1.- Sendo a responsabilidade civil objetiva (art. 37, § 6º, da CRFB), há que se comprovar o dano decorrente da falta do serviço, no caso, manutenção da estrada e o nexo causal entre eles.
2.- As provas demonstram a existência de buracos, na proporção descrita à inicial, na extensão da pista e no trecho do acidente, ou seja, todas as provas corroboram as afirmações de precariedade da rodovia.
3.– Incomprovada a culpa concorrente do autor, e configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão estatal, não há como se afastar a responsabilidade de indenizar do DNIT.