MULHER: SEUS DIREITOS ONTEM E HOJE
MULHER: SEUS DIREITOS ONTEM E HOJE
Nara Suzana Stainr Pires[1]
Por força das amplas transformações acontecidas na década de 60 em conjunto com o fortalecimento do movimento feminista, a posição da mulher na sociedade alterou demasiadamente, passando de apenas genitora e dona de casa para reivindicar e modificar seus direitos antes nunca ouvidos ou alcançados em igualdade com os homens.
A data de 08 de março foi instituída por convenção, em 1975 pela Organização das Nações Unidas, uma vez que até este momento não existia uma data fixa comemorar tal homenagem, que garante a mulher uma posição digna diante da sociedade, com direitos e deveres iguais aos homens.
No ordenamento jurídico brasileiro, criou-se instrumentos para alavancar os direitos adquiridos pelas mulheres como a Lei Maria da Penha, n.11.340 confirmada em 7 de agosto de 2006, que teve como finalidade coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A partir de então, acarretou uma série de benefícios para amparar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira.
No contexto dos direitos trabalhistas o avanço foi muito maior nos direitos e garantias à mulher, a exemplo da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que visa combater uma prática discriminatória quanto à estabilidade da gestante, a qual foi avaliada uma ameaça ao direito do empregador de demitir suas empregadas: a exigência de atestado negativo de gravidez para as ingressantes no emprego ou da comprovação de esterilização tanto das postulantes ao cargo quanto das empregadas para a manutenção de seu posto.
Com a evolução nas últimas décadas, as proibições vem sendo banidas do ordenamento, pois não se enquadram com o novo papel social da mulher trabalhadora e foram restando apenas àquelas necessárias à proteção das mulheres, como as que disciplinam as questões ligadas à maternidade. Todavia, somente com o advento da Constituição Federal de 1988, a igualdade entre homens e mulheres, em todos os níveis, inclusive na questão do trabalho, foi promulgada e vastamente divulgada como se pode constar em 2015 a extensão de FGTS às empregadas domésticas.
Interessa que, o que se procura é a promoção da igualdade entre homens e mulheres, de forma a fomentar a isonomia entre os gêneros, apenas admitindo diferenciação onde ela realmente exista, nos casos de diferenças biológicas.
Viver dentro de uma cultura que é necessária Lei para coibir diferenças de gêneros parece no mínimo contestável, mas infelizmente é a realidade de países onde papéis e comportamentos de homens e mulheres são determinados por normas e valores hegemônicos, que implicam na origem das diferenças de gênero. Evidente, que nem todas as diferenças entre homens e mulheres provocam desigualdades ou favorecem um ou outro. Todavia, é fato de que mundialmente o gênero feminino tem tratamento diferenciado, por exemplo, no mercado de trabalho, com salários mais baixos em relação ao gênero masculino, além de uma jornada de trabalho dupla por se tratar ainda dos cuidados com o lar e família.
Ressalta-se que a igualdade de gênero é um dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) limitados ao ano de 2015, que fora acordado pelos países signatários e pelas principais instituições de desenvolvimento do mundo, que tem destinado esforços e recursos sem precedentes para atender às necessidades dos países mais pobres. As agências das Nações Unidas estão seriamente comprometidas em diminuir significativamente as demandas de saúde causadas pelas diferenças de gênero, bem como a ONU igualmente está trabalhando com os governos, a sociedade civil e outros parceiros para aproveitar o impulso gerado pelas ODM e continuar com uma luta ainda interminável.
Assim, o dia internacional das mulheres, que na verdade são dignas desta todos os dias do ano, é uma data para reflexão a propósito de valores e o mais completo significado da palavra igualdade, ontem e hoje.
[1] Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Mestre em Direito Público pela UNISC-Universidade de Santa Cruz do Sul, Especialista em Direito Tributário e Ciências Penais, Professora do Curso de Direito da ULBRA e UNIFRA em Santa Maria RS, Integrante dos grupos de Pesquisa inscritos no CNPq Direito Planetário Meio Ambiente e Globalização (UFSC) e Teoria Jurídica no novo milênio (UNIFRA), Advogada atuante.