Isenção do Imposto de Renda portadores de Doença Grave
Portadores de doença grave e que receba rendimentos provenientes de pensão ou reforma militar, faz jus a isenção do Imposto de Renda.
Para os servidores públicos, além da isenção do Imposto de Renda, há a possibilidade de isenção da contribuição previdenciária.
Doenças graves elencadas na Lei nº 7.713/88 que dá o direito a isenção do Imposto de Renda:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa