EX-ESPOSA DE MILITAR QUE RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA TEM DIREITO AO FUSEX.
A administração militar tem como norma a exclusão da ex-esposa de militares do benefício do FUSEX, quando essas se separam.
Ocorre que, pela legislação militar em vigor, aquelas que recebem pensão alimentícia tem o direito de permanecer no Plano de Saúde do Militar. É o que disciplina o art. 50 da Lei 6.880:
Art. 50. São direitos dos militares:
IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
- e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
- 2° São considerados dependentes do militar:
(…)
VIII – a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
A administração militar, levando em conta o que prescreve a Portaria 653 de 30/08/2005, publicada no Boletim do Exército nº 35, em 02/09/2005, aprovando as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército – FUSEX (IG 30-32), em seu art. 6º, I, “d”, vem negando os pedidos de reinclusão das ex-esposas. Vejamos o que diz a referida Portaria:
Art. 3º Para os efeitos destas IG, define-se:
Art. 6º São considerados beneficiários indiretos do FUSEx, os seguintes dependentes:
I – desde que incluídos legalmente no CADBEN-FUSEx, até a data de publicação destas IG, obedecidas as condicionantes vigentes à época da inclusão:
- d) ex-cônjuge ou ex-companheira(o), em conformidade com o inciso VI, do art. 3º destas IG, com direito à assistência médico-hospitalar pelo FUSEx estabelecida por sentença judicial, exarada até a data da publicação destas IG, enquanto não constituir qualquer união estável.
Assim, através de decisões proferidas por Juízes Federais e com confirmaçõa em nosso Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tem sido proferido inúmeras decisões afastando a aplicabilidade da mencionada Portaria quanto à exclusão da ex-esposa que recebe pensão alimentícia da condição de beneficiário do militar, restabelecendo o seu direito ao FUSEX.