Brasil adotará a placa do Mercosul em 2017
Veículos 0km receberão, obrigatoriamente, a nova placa a partir do ano que vem. A substituição das placas nos veículos usados será progressiva.
A placa veicular padronizada para os países integrantes do bloco econômico sulamericano é aguardada desde 2014, quando foi publicada a Resolução MERCOSUL GMC nº 33/2014, que estabeleceu as diretrizes da integração.
No último dia 24 de maio, o DENATRAN publicou a Resolução nº 590/2016, determinando e regrando o uso da nova placa em território brasileiro.
A partir de 2017, os veículos 0km já serão emplacados no novo padrão: fundo branco, margem superior azul, logotipo do MERCOSUL ao lado esquerdo, bandeira brasileira ao lado direito, junto com a bandeira estadual e o brasão municipal. O nome do país, BRASIL, será grafado na parte superior. Cada placa conterá 7 caracteres alfanuméricos aleatórios.
A forma de identificar veículos de uso especial (comerciais, oficiais, de coleção, etc.) também vai mudar.
Atualmente, o que distingue esses veículos é a cor do fundo da placa. Pela nova regra, o fundo será sempre branco. A distinção será feita pela cor dos caracteres.
Preto para veículos particulares; vermelho para comerciais e de autoescola; azul para oficiais; dourado para diplomáticos e consulares; prateado para veículos de coleção e verde para identificar os veículos em teste.
O emplacamento dos veículos usados será progressivo. A partir de 1º de janeiro de 2017, a placa atual será substituída pela nova sempre que houver transferência de propriedade ou de município, ou quando, por outras razões, a substituição da placa se fizer necessária (por danificação, por exemplo).
Até 31 de dezembro de 2020 todos os veículos em circulação deverão estar emplacados segundo o novo padrão.
Os Estados poderão antecipar as datas estabelecidas, desde que autorizados pelo DENATRAN.
Quem quiser manter os caracteres da placa do seu veículo poderá fazê-lo, desde que procure o órgão de trânsito responsável e peça a adequação.
Mais detalhes no link:http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5902016.pdf
Fonte: Jusbrasil