Consumidores podem solicitar bloqueio de ligações de telemarketing

Cadastro de bloqueio deve ser feito no site do Procon. Depois de 30 dias após o cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar oferecendo serviços.

As ligações de telemarketing vindas a qualquer hora do dia têm deixado os consumidores irritados.

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) entende que essa prática é abusiva e, por isso, oferece um canal pela internet para o consumidor barrar esse tipo de ligação.

Os consumidores que não quiserem mais receber as ligações oriundas do telemarketing ativo, podem realizar um cadastro online.

Assim, depois de 30 dias após o cadastro, as empresas de telemarketing ficam proibidas de ligar oferecendo serviços.

A lei que cria uma espécie de lista de “não pertube” já existe no estado de São Paulo desde 2009 e mais de 680 mil pessoas já pediram o bloqueio das chamadas.

Os interessados em fazer o cadastro de bloqueio dessas ligações basta entrar no site do procon.

Confira abaixo os links para cadastro do Não Pertube e Bloqueio de Ligações de Telemarketing dos estados que já adotam esse serviço.

Fonte: JusBrasil

Câmara aprova princípio da boa-fé como norteador das relações de trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (20) proposta que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT – Decreto-lei 5.452/43) para incluir o princípio da boa-fé como norteador das relações individuais e coletivas de trabalho.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8295/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), segue para análise do Senado.

Segundo a deputada, apesar de a boa-fé ser um princípio geral do direito e fonte subsidiária do direito do trabalho, é necessário incluí-lo expressamente no texto da legislação trabalhista a fim de facilitar a harmonização e pacificação das relações trabalhistas.

A proposta inclui na CLT que é “dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia”.

O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que não há afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores pela Constituição Federal. “Deve-se, assim, concluir pela constitucionalidade da proposição”, disse Rogério, que apresentou parecer pela aprovação.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Murilo Souza | Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’

O que muda na Reforma da Previdência – e o que isso significa para o trabalhador

Desde que foi apresentada pelo governo federal, em dezembro, a proposta de Reforma da Previdência tem atiçado ânimos. De um lado, os que a consideram essencial para as contas públicas. De outro, os que a julgam prejudicial para os direitos dos trabalhadores.

Diante da resistência de diversos setores nos últimos meses, o projeto acabou alterado de forma a tentar facilitar sua aprovação no Congresso.

A nova versão foi apresentada nesta terça-feira em comissão especial da Câmara por seu relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), e traz mudanças que suavizam o texto original. O tema será discutido pelo colegiado ao longo da semana que vem – a estimativa é que só seja votado em maio.

No parecer de Maia, mulheres se aposentam com 62 anos – em vez dos iniciais 65 – e o tempo de contribuição para ganhar aposentadoria integral fica em 40 anos de trabalho, e não mais 49. O mínimo de contribuição continua, no entanto, em 25 anos.

© Reuters Deputado Arthur Maia (PPS-BA) anunciou mudanças na proposta de reforma da Previdência

O governo vem dizendo que as transformações no texto estão dentro do previsto e que, com elas, a economia da reforma será diminuída em 20% – de R$ 800 bilhões em dez anos para R$ 630 milhões. Economistas concordam e afirmam que a proposta não foi muito descaracterizada – o que não necessariamente é bom, ponderam.

Conheça a seguir as principais modificações anunciadas por Maia – e entenda como elas afetam o trabalhou.

Idade mínima e tempo de contribuição

Como era

A proposta original estabelecia que, para se aposentar, homens e mulheres precisariam preencher dois requisitos: ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Como ficou

No parecer do deputado, a idade mínima no caso das mulheres cai para 62 anos. Os 65 anos são mantidos para os homens, assim como tempo de contribuição, que fica em 25 anos para ambos os sexos.

O que dizem os economistas

A mudança foi considerada positiva por parte dos economistas ouvidos pela BBC Brasil. O professor de economia da USP José Roberto Savoia diz que, apesar de não seguir o padrão europeu, onde muitos países têm a mesma idade para homens e mulheres, o novo texto leva em conta as dificuldades das brasileiras no mercado de trabalho.

Dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílios) de 2015, elas trabalham mais, ganham menos e ocupam vagas piores do que seus colegas homens.

“(Essa alteração) demonstra uma situação do mercado de trabalho local, onde ainda existe um processo de discriminação contra a mulher.”

No entanto, para o professor da USP Jorge Felix, autor de livros sobre o assunto, o principal problema da reforma não foi alterado: o tempo de contribuição.

Ele diz que o mínimo de 25 anos é excessivo e inalcançável para boa parte dos brasileiros.

“As pessoas não conseguem atingir esse tempo. Dados já mostraram que, pelas novas regras, 90% dos que recebem o benefício hoje não conseguiriam se aposentar. Como não mexeu nesse quesito, não vejo um grande impacto.”

Regra de transição

Como era

As regras anunciadas pelo governo em dezembro estabeleciam um regime de transição entre o atual e o novo sistema de Previdência. Poderiam fazer parte desse regime, que tinha critérios específicos, mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos.

Eles deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltasse para se aposentar, de acordo com as regras atuais: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens ou 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição.

Por exemplo, se para uma mulher de 55 anos faltassem cinco anos para receber o benefício, ela teria que trabalhar por mais dois anos e meio, que representam o acréscimo de 50%. Em vez de cinco anos, ela ficaria no emprego por mais sete anos e meio.

Como ficou

O parecer de Maia traz um regime de transição diferente, sem idade mínima para participar. Logo, todos os atuais trabalhadores entram automaticamente nesse grupo.

No documento, consta um pedágio menor, de 30%, sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria, segundo as regras atuais (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres).

Por exemplo, um homem que hoje precisa contribuir por mais 20 anos para se aposentar teria mais seis anos acrescentados a essa conta, totalizando 26 anos de trabalho.

No entanto, se as regras forem aprovadas dessa forma, todos os brasileiros deverão atingir uma idade mínima para se aposentar.

No regime de transição, a idade mínima começará com 53 anos para mulheres e 55 anos para homens e aumentará progressivamente até atingir os 62 anos para as brasileiras e 65 anos para os brasileiros na década de 2030.

O que dizem os economistas

O professor de Economia da Fundação Getulio Vargas Nelson Marconi diz que incluir todos nas regras de transição suaviza os impactos da reforma. Na primeira versão da emenda, uma mulher de 44 anos e meio não entraria no grupo por questão de meses. Pelo parecer lido hoje, todos poderiam entrar aos poucos no novo sistema.

Entretanto, pondera o professor Jorge Felix, o regime de transição não é tão confortável quanto parece. Segundo ele, é apenas melhor do que o sugerido inicialmente, que seria “muito ruim”.

“Quando você coloca um bode na sala e depois tira, tudo parece muito melhor, mas é apenas um paliativo. O custo para o brasileiro, que vai precisar trabalhar muito mais, continua o mesmo.”

© Reuters Idade mínima e tempo de contribuição de trabalhadores rurais foram diminuídos

Aposentadoria rural e pensões

Como era

A proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso igualava a idade mínima e o tempo de contribuição do trabalhador rural ao do trabalhador urbano: 65 anos de idade para homens e mulheres e 25 de contribuição.

Em relação às pensões, o primeiro texto permitia que o benefício fosse inferior a um salário mínimo. O documento estabelecia uma cota de 50% da média das remunerações do falecido para a família, mais um acréscimo de 10% por dependente.

Também não seria possível acumular pensão e aposentadoria.

Como ficou

No parecer apresentado nesta terça pelo deputado Arthur Maia, os dois critérios foram diminuídos para trabalhadores rurais: 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, com 15 anos de contribuição.

A proposta, no entanto, não determina qual será a alíquota de contribuição do trabalhador rural, mas que será semelhante ou inferior ao do MEI (microempreendedor individual) – que recolhe 5% do salário mínimo.

No caso das pensões, o relator as manteve vinculadas ao salário mínimo. Além disso, torna-se possível acumular pensões e aposentadorias, desde que o valor não passe o de dois salários mínimos.

O que dizem os economistas

Os especialistas ouvidos se dividem sobre essas medidas. Para parte deles, ao mudar as regras para os empregados rurais, o governo reconhece que eles têm condições de trabalho diferentes das dos urbanos.

Por exercer funções braçais, eles costumam parar de trabalhar mais cedo e muitos não estão no mercado formal. Reconhecer essa realidade distinta seria, por si só, um ponto positivo.

Apesar da melhora, o professor da FGV Nelson Marconi considera que quem trabalha no campo ainda corre o risco de não se aposentar.

“Diminuir a contribuição para 20 anos não vai resolver o problema. Muitos vão continuar sem atingir o benefício”, diz.

“Eles estão diminuindo o acesso ao programa de assistência que existe dentro da Previdência, o que pode ter um impacto sobre a pobreza.”

A principal crítica de Marconi é a fragilidade frente a qual ficam trabalhadores rurais e informais, enquanto servidores públicos não sofreram mudanças tão extremas, mantendo o pagamento da aposentadoria igual aos últimos salários em alguns casos.

“Ela é melhor do que a original, mas ainda continua padecendo de dois problemas: não estão atacando como deviam a aposentadoria dos servidores, inclusive dos militares, e não conseguiriam resolver o impasse dos que não vão conseguir se aposentar pelo regime.”

O que preocupa o professor Savoia, da USP, é o limite de dois salários mínimos para quem acumula pensão e aposentadoria. Ela acredita que o teto deveria ser maior, porque muitas famílias dependem desses benefícios para viver e o valor estabelecido não seria suficiente.

“Vamos combinar que alguém que recebe quatro salários mínimos ter que escolher entre um dos benefícios pode levar a um aumento da pobreza.”

Fonte: JusBrasil e MSN – por Advocacia Moreira